Imagine que você tem uma empresa saudável. Clientes que pagam, contratos assinados, uma carteira de recebíveis sólida. Mesmo assim, quando precisa de capital para crescer, o único caminho era um: o banco.
Esse era o Brasil dos anos 90. E foi exatamente esse problema que deu origem aos FIDCs.
O problema que existia
No final da década de 1990, o sistema financeiro brasileiro era dominado por grandes bancos.
O crédito existia, mas a um custo elevado, especialmente para pequenas e médias empresas, que tinham pouco poder de negociação. O problema estrutural estava na intermediação financeira excessiva.
Para acessar capital, era obrigatório passar por um banco. E o banco cobrava por isso, com spreads altos, exigências burocráticas e IOF sobre cada operação.
Enquanto isso, Estados Unidos e países europeus já utilizavam há décadas mecanismos de securitização de recebíveis. Empresas transformavam créditos futuros em capital presente.
2001: a estrutura legal do FIDC
Em dezembro de 2001, dois marcos regulatórios mudaram o acesso ao crédito no país.
A Resolução CMN nº 2.907 autorizou a constituição de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Pela primeira vez, recebíveis empresariais poderiam ser cedidos a um fundo de investimento.
No mesmo mês, a Instrução CVM nº 356 regulamentou o funcionamento desses fundos: quem poderia administrar, como funcionariam as cotas, quais ativos seriam elegíveis e como os investidores seriam protegidos.
Na prática, o crédito deixava de ser exclusivamente bancário. Nos anos seguintes, novas instruções aprimoraram o modelo, ampliaram os tipos de ativos aceitos e fortaleceram a segurança jurídica.
O que o FIDC permite na prática?
Se uma empresa possui recebíveis: notas fiscais, duplicatas, contratos com pagamento futuro, ela pode ceder esses créditos a um FIDC e antecipar o valor. Existe um ponto relevante no custo da operação: o FIDC não sofre incidência de IOF, diferentemente das modalidades bancárias tradicionais.
O crescimento do mercado de FIDCs no Brasil
O que começou como uma alternativa regulatória tornou-se uma das principais classes do mercado de capitais brasileiro. Hoje, os FIDCs somam mais de R$600 bilhões em patrimônio.
Entre 2023 e 2024, a captação cresceu quase 90%, impulsionada pela modernização regulatória e pela abertura ao público de varejo. Esse crescimento não aconteceu por acaso. O FIDC resolveu um desalinhamento histórico: empresas com recebíveis sólidos passaram a acessar investidores diretamente, sem depender da intermediação bancária tradicional.